Previdenciário para Empresas
Atestmed 90 Dias: o Que Muda para as Empresas em 2026
O INSS ampliou de 60 para 90 dias o prazo para conceder auxílio por incapacidade sem perícia presencial. Veja o que isso muda para o RH e para a gestão de afastamentos da empresa.
Atestmed em 2026: resposta rápida para o RH
Em março de 2026, o INSS ampliou de 60 para 90 dias o prazo em que o auxílio por incapacidade temporária (B31 ou B91) pode ser concedido só com base no atestado médico enviado pelo Meu INSS — sem perícia presencial. Isso significa que, na maioria dos afastamentos, a decisão do INSS acontece mais rápido, mas a empresa também fica com menos tempo de perícia presencial servindo de checagem sobre a real situação do afastamento. Prorrogações acima de 90 dias continuam exigindo perícia presencial.
O que era e o que mudou
O Atestmed é o sistema do Meu INSS que analisa o pedido de auxílio por incapacidade temporária apenas com base no atestado digitalizado enviado pelo segurado, sem exame pericial presencial. Até fevereiro de 2026, esse tipo de análise só valia para afastamentos de até 60 dias. Desde março de 2026, o limite passou para 90 dias.
Na prática: um funcionário com atestado indicando 90 dias de afastamento hoje pode ter o benefício concedido só com a análise documental — sem passar por perícia médica do INSS antes da concessão inicial.
O que isso muda na rotina da empresa
- Concessão mais rápida: o benefício tende a ser deferido em menos tempo, o que também acelera o momento em que a empresa deixa de ser responsável pelo pagamento (a partir do 16º dia, quando o INSS assume).
- Menos checagem presencial: com mais afastamentos analisados só por documento, a qualidade do atestado médico passa a pesar mais.
- Prorrogação continua exigindo perícia: se o afastamento passar de 90 dias, a continuidade do benefício exige perícia presencial — é o momento em que empresa e funcionário devem se atentar ao agendamento.
- Monitoramento mais próximo é necessário: a empresa que não acompanha ativamente os afastamentos em curso corre o risco de não perceber a tempo uma cessação indevida ou uma prorrogação não agendada.
Quando a perícia presencial continua obrigatória
- Prorrogação do benefício além do prazo inicial de 90 dias;
- Casos com indícios de inconsistência na análise documental;
- Pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (B32/B92) — o Atestmed cobre apenas o benefício temporário;
- Situações em que o próprio INSS entende necessária uma avaliação presencial.
O que o RH pode fazer
Diante dessa mudança, faz diferença a empresa ter um canal de acompanhamento ativo dos afastamentos em curso — não para questionar o atestado do funcionário, mas para saber em que momento o benefício está, quando vence o prazo de 90 dias, e quando é preciso orientar sobre a prorrogação ou sobre o retorno ao trabalho.
Por que isso importa para a empresa
Um afastamento gerido sem esse acompanhamento é um custo previdenciário que a empresa só costuma perceber depois — seja no índice de afastamentos que compõe o FAP do exercício seguinte, seja em uma ação trabalhista por retorno prematuro ou por benefício negado indevidamente.
Perguntas frequentes
O Atestmed vale para qualquer tipo de afastamento?
Vale para o auxílio por incapacidade temporária (B31, doença comum, e B91, acidente de trabalho), desde que o atestado indique até 90 dias de afastamento. Não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente.
A empresa é avisada quando um funcionário entra com pedido pelo Atestmed?
O requerimento é feito pelo próprio segurado no Meu INSS. A empresa normalmente toma conhecimento pelo atestado apresentado e pelo controle interno de frequência, não por uma notificação automática do INSS.
Isso muda quem paga os primeiros 15 dias?
Não. A regra dos primeiros 15 dias de afastamento a cargo da empresa continua a mesma — o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia, independentemente da via de análise.
Sua empresa monitora os afastamentos em curso?
Fazemos o acompanhamento previdenciário contínuo dos afastamentos da sua empresa — do requerimento à prorrogação, com orientação para o RH sobre cada etapa.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, conforme o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui promessa de resultado. Cada situação de afastamento exige análise individual. Para orientação sobre o caso da sua empresa, consulte um advogado previdenciário.