Previdenciário para Empresas
CAT: Quando é Obrigatória e o Risco de Não Emitir
A CAT é obrigatória em todo acidente de trabalho, mesmo sem afastamento. Veja o prazo legal, quem pode emitir na omissão da empresa e os riscos de não comunicar.
O que é a CAT e quando emitir (resposta rápida)
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que a empresa deve enviar ao INSS sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou for diagnosticada uma doença ocupacional — mesmo que não haja afastamento. O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência; em caso de morte, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
O que caracteriza acidente de trabalho para fins de CAT
A Lei 8.213/91 (arts. 19 a 21) considera acidente de trabalho:
- O acidente típico — ocorrido no exercício do trabalho a serviço da empresa, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou morte;
- A doença ocupacional — doença profissional ou doença do trabalho, equiparadas a acidente de trabalho;
- O acidente de trajeto — ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, independentemente do meio de transporte.
Quem pode (e quem deve) emitir a CAT
A obrigação legal de emitir a CAT é da empresa. Mas se a empresa não o fizer, a lei prevê que outras pessoas podem formalizar a comunicação diretamente ao INSS: o próprio acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que prestou o atendimento, ou qualquer autoridade pública.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT
- Multa administrativa — prevista em lei para o caso de omissão ou emissão fora do prazo, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência;
- Prejuízo ao funcionário — sem a CAT, o benefício pode ser processado como B31 (doença comum) em vez de B91 (acidente de trabalho), o que afeta direitos como a estabilidade acidentária;
- Risco de passivo trabalhista — a omissão pode ser usada como fundamento em reclamação trabalhista, já que o funcionário pode emitir a CAT diretamente;
- Impacto indireto no FAP — os dados de acidentes e afastamentos registrados no eSocial e na CAT compõem a base usada no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.
Como a CAT é emitida na prática
A emissão é feita pelo eSocial (evento S-2210), que substituiu o formulário CAT em papel para a maioria das empresas. O sistema exige informações como data e hora do acidente, parte do corpo atingida, agente causador e afastamento estimado.
Erros comuns na emissão da CAT
- Não emitir por entender, equivocadamente, que só acidentes graves exigem CAT;
- Classificar como doença comum um quadro que, na origem, é doença ocupacional;
- Emitir fora do prazo, sem justificar o atraso;
- Preencher a CAT com informações incompletas sobre as circunstâncias do acidente.
Perguntas frequentes
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A obrigação de comunicar existe independentemente de haver afastamento do trabalho.
Acidente de trajeto exige CAT?
Sim, o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho para fins de CAT e de benefício acidentário (B91).
Funcionário pode emitir a CAT se a empresa se recusar?
Sim. Na omissão da empresa, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou uma autoridade pública podem formalizar a comunicação diretamente ao INSS.
Dúvida sobre quando emitir a CAT na sua empresa?
Orientamos o RH sobre a emissão correta da CAT e os reflexos previdenciários de cada caso — antes que a omissão vire risco.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, conforme o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui promessa de resultado. Foi elaborado com base na Lei nº 8.213/1991 (arts. 19 a 22). Cada situação exige análise individual — consulte um advogado previdenciário.