Previdenciário para Empresas
Estabilidade Acidentária: até Quando a Empresa Não Pode Demitir
Funcionários que recebem auxílio-doença acidentário (B91) têm estabilidade de 12 meses após o retorno. Veja quando ela se aplica e os erros mais comuns do RH.
Resposta rápida: quanto tempo dura a estabilidade acidentária?
O empregado que recebeu auxílio-doença acidentário (B91) — decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional — tem garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses a partir da cessação do benefício, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, a demissão sem justa causa é, em regra, indevida.
Quando a estabilidade se aplica
A estabilidade acidentária não decorre de qualquer afastamento — ela está ligada ao auxílio-doença acidentário (espécie B91), concedido quando o INSS reconhece que o afastamento tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Afastamentos por doença comum, sem nexo com o trabalho (espécie B31), não geram, por si só, esse tipo de estabilidade.
A partir de quando os 12 meses são contados
A contagem começa a partir da cessação do auxílio-doença acidentário — ou seja, do dia em que o funcionário retorna ao trabalho após o benefício —, e não da data do acidente ou do início do afastamento.
O que a empresa não pode fazer nesse período
Durante os 12 meses de estabilidade, a demissão sem justa causa é considerada indevida, salvo em situações excepcionais — como justa causa comprovada ou pedido de demissão pelo próprio empregado. Demitir sem justa causa nesse período costuma gerar direito à reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não é mais possível, à indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado.
Erros comuns de RH sobre estabilidade acidentária
- Confundir com afastamento comum — nem todo afastamento por doença gera estabilidade; é preciso confirmar a espécie do benefício (B91);
- Contar o prazo a partir da data errada — o marco é a cessação do benefício, não o início do afastamento;
- Não formalizar a CAT — sem a CAT, o INSS pode processar o afastamento como doença comum (B31) em vez de acidentário (B91), gerando controvérsia sobre a própria estabilidade;
- Demitir por desconhecimento — decisões de desligamento tomadas sem verificar a espécie do benefício e a data de cessação são a causa mais comum de ações trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária.
Como a empresa pode se proteger
Antes de desligar um funcionário que teve afastamento recente, vale confirmar: qual foi a espécie do benefício recebido (B31 ou B91), quando exatamente ele cessou, e se o período de 12 meses já se esgotou. Esse é um dos pontos em que o acompanhamento previdenciário contínuo evita decisões que geram passivo trabalhista evitável.
Perguntas frequentes
A estabilidade vale mesmo sem receber auxílio-acidente depois?
Sim. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 não depende do recebimento posterior de auxílio-acidente — basta o afastamento pelo benefício acidentário (B91) por mais de 15 dias.
Vale para contrato de experiência ou por prazo determinado?
A aplicação da estabilidade acidentária a contratos por prazo determinado é um ponto de controvérsia na jurisprudência trabalhista e exige análise específica do caso concreto.
O que fazer se a empresa já demitiu alguém nesse período por engano?
Vale buscar orientação jurídica o quanto antes para avaliar as opções — desde a reversão da demissão até a negociação de uma indenização, dependendo do estágio da situação.
Tem dúvida se um funcionário está em período de estabilidade acidentária?
Analisamos o histórico do benefício e orientamos a empresa antes de qualquer decisão de desligamento.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, conforme o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui promessa de resultado. Foi elaborado com base no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Cada situação exige análise individual — consulte um advogado previdenciário e trabalhista antes de qualquer decisão de desligamento.