Previdenciário para Empresas

Estabilidade Acidentária: até Quando a Empresa Não Pode Demitir

Funcionários que recebem auxílio-doença acidentário (B91) têm estabilidade de 12 meses após o retorno. Veja quando ela se aplica e os erros mais comuns do RH.

Dr. Maurícius Rambo Vogel · Publicado em 11 de julho de 2026 · Atualizado em 16 de julho de 2026

Estabilidade Acidentária: até Quando a Empresa Não Pode Demitir

Resposta rápida: quanto tempo dura a estabilidade acidentária?

O empregado que recebeu auxílio-doença acidentário (B91) — decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional — tem garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses a partir da cessação do benefício, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, a demissão sem justa causa é, em regra, indevida.

Quando a estabilidade se aplica

A estabilidade acidentária não decorre de qualquer afastamento — ela está ligada ao auxílio-doença acidentário (espécie B91), concedido quando o INSS reconhece que o afastamento tem origem em acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Afastamentos por doença comum, sem nexo com o trabalho (espécie B31), não geram, por si só, esse tipo de estabilidade.

A partir de quando os 12 meses são contados

A contagem começa a partir da cessação do auxílio-doença acidentário — ou seja, do dia em que o funcionário retorna ao trabalho após o benefício —, e não da data do acidente ou do início do afastamento.

O que a empresa não pode fazer nesse período

Durante os 12 meses de estabilidade, a demissão sem justa causa é considerada indevida, salvo em situações excepcionais — como justa causa comprovada ou pedido de demissão pelo próprio empregado. Demitir sem justa causa nesse período costuma gerar direito à reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não é mais possível, à indenização correspondente ao período de estabilidade não respeitado.

Erros comuns de RH sobre estabilidade acidentária

  • Confundir com afastamento comum — nem todo afastamento por doença gera estabilidade; é preciso confirmar a espécie do benefício (B91);
  • Contar o prazo a partir da data errada — o marco é a cessação do benefício, não o início do afastamento;
  • Não formalizar a CAT — sem a CAT, o INSS pode processar o afastamento como doença comum (B31) em vez de acidentário (B91), gerando controvérsia sobre a própria estabilidade;
  • Demitir por desconhecimento — decisões de desligamento tomadas sem verificar a espécie do benefício e a data de cessação são a causa mais comum de ações trabalhistas envolvendo estabilidade acidentária.

Como a empresa pode se proteger

Antes de desligar um funcionário que teve afastamento recente, vale confirmar: qual foi a espécie do benefício recebido (B31 ou B91), quando exatamente ele cessou, e se o período de 12 meses já se esgotou. Esse é um dos pontos em que o acompanhamento previdenciário contínuo evita decisões que geram passivo trabalhista evitável.

Perguntas frequentes

A estabilidade vale mesmo sem receber auxílio-acidente depois?

Sim. A jurisprudência consolidou o entendimento de que a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 não depende do recebimento posterior de auxílio-acidente — basta o afastamento pelo benefício acidentário (B91) por mais de 15 dias.

Vale para contrato de experiência ou por prazo determinado?

A aplicação da estabilidade acidentária a contratos por prazo determinado é um ponto de controvérsia na jurisprudência trabalhista e exige análise específica do caso concreto.

O que fazer se a empresa já demitiu alguém nesse período por engano?

Vale buscar orientação jurídica o quanto antes para avaliar as opções — desde a reversão da demissão até a negociação de uma indenização, dependendo do estágio da situação.

Tem dúvida se um funcionário está em período de estabilidade acidentária?

Analisamos o histórico do benefício e orientamos a empresa antes de qualquer decisão de desligamento.

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