Previdenciário para Empresas
Funcionário Afastado pelo INSS: o Que o RH Faz nos 15 Primeiros Dias
Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. Veja o checklist do RH para essa fase, antes de o INSS assumir o benefício a partir do 16º dia.
Resposta rápida: quem paga os primeiros 15 dias?
Quando um funcionário CLT se afasta por doença ou acidente, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela própria empresa, como salário normal. Só a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento, por meio do auxílio por incapacidade temporária (B31 ou B91) — desde que o requerimento seja feito e o benefício, concedido.
Por que esses 15 dias são responsabilidade da empresa
A regra vem do art. 60, §3º da Lei 8.213/91: cabe à empresa pagar o salário integral do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença. Só depois desse período, se a incapacidade persistir, o trabalhador pode requerer o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, que passa a pagar a partir do 16º dia.
Essa contagem é de dias corridos, não dias úteis, e começa a partir do próprio dia do afastamento.
Checklist para o RH nos primeiros 15 dias
- Registre o afastamento corretamente — a data de início e o atestado apresentado devem constar no controle interno e no eSocial.
- Confirme se é necessário emitir CAT — se o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória.
- Pague o salário normalmente nos primeiros 15 dias — o valor é o salário integral, não uma fração dele.
- Oriente o funcionário sobre o requerimento ao INSS — o pedido deve ser feito antes do fim dos 15 dias, para não haver interrupção entre o fim da responsabilidade da empresa e o início do benefício do INSS.
- Guarde a documentação — atestados, CAT (se houver) e comunicações internas formam o histórico que pode ser necessário depois, inclusive para a gestão do FAP.
O que acontece se o afastamento passar de 15 dias
Se a incapacidade persistir além dos 15 dias, cabe ao funcionário requerer o auxílio por incapacidade temporária ao INSS pelo Meu INSS. Para afastamentos de até 90 dias, a análise costuma ser feita por documento (Atestmed), sem perícia presencial.
Enquanto o pedido está em análise, a empresa não é responsável pelo pagamento — mas manter contato com o funcionário e acompanhar o andamento do pedido evita surpresas, como uma cessação indevida ou uma exigência não cumprida a tempo.
Erros comuns do RH nessa fase
- Não emitir a CAT quando o afastamento decorre de acidente de trabalho;
- Deixar o funcionário sem orientação sobre como e quando requerer o benefício ao INSS;
- Não registrar corretamente o afastamento no eSocial, o que pode gerar inconsistências no cálculo do FAP;
- Não guardar cópia da documentação apresentada pelo funcionário.
Perguntas frequentes
Os 15 dias são dias úteis ou corridos?
São dias corridos, contados a partir do início do afastamento.
Se o funcionário se afastar de novo pela mesma doença em menos de 60 dias, os 15 dias contam de novo?
Quando o novo afastamento ocorre dentro de 60 dias da cessação do benefício anterior pela mesma doença, o INSS pode considerar como continuidade — esse ponto deve ser analisado caso a caso.
Vale a mesma regra para autônomos e MEI que prestam serviço para a empresa?
Não. A regra dos 15 dias a cargo da empresa vale para empregados CLT. Contribuintes individuais, MEI e segurados especiais recebem o benefício do INSS desde o início do afastamento.
Sua empresa tem um processo claro para os primeiros 15 dias de afastamento?
Orientamos o RH da sua empresa em cada etapa da gestão de afastamentos — do primeiro dia ao retorno do funcionário.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, conforme o Provimento nº 205/2021 do CFOAB, e não constitui promessa de resultado. Foi elaborado com base na Lei nº 8.213/1991. Cada situação exige análise individual — consulte um advogado previdenciário para orientação sobre o caso da sua empresa.