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Imóvel sem habite-se: o que fazer?

O habite-se é um documento fundamental na compra de um imóvel novo, por isso, antes de adquirir um imóvel verifique se os documentos necessários estão todos em ordem. Tal documento é emitido pela Prefeitura e tem como finalidade garantir que a construção cumpriu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Desta forma, o habite-se deverá ser requerido assim que a obra estiver finalizada e irá corresponder à garantia de que o imóvel atende às exigências da legislação municipal e das concessionárias de serviços públicos. O que é o habite-se? O habite-se, também conhecido como carta de habitação, é um documento que comprova...

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Firmada tese sobre conceito de “ferroviário” para fins de complementação de aposentadoria

Decisão foi tomada na última sessão ordinária da Turma, realizada em Florianópolis A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que, para fins de complementação de aposentadoria, o conceito de “ferroviário” previsto no art. 4° da Lei nº 8.186/91 somente contempla aquele(a) que, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, compunha os quadros da RFFSA, suas estradas de ferro, unidades operacionais e subsidiárias. Assim, o funcionário da RFFSA ou de suas subsidiárias que no momento da aposentadoria havia sido transferido, em regime de sucessão trabalhista, para outras empresas privadas prestadoras do serviço de transporte...

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