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    LC 150/2015 — Simples Doméstico

    Aposentadoria da
    Empregada Doméstica

    Desde a LC 150/2015, empregados domésticos têm as mesmas regras previdenciárias dos demais trabalhadores CLT. Mas muitas trabalhadoras perderam anos de contribuição porque o registro era informal — e esses períodos podem ser recuperados.

    A evolução dos direitos da doméstica

    Antes de 2013

    Direitos trabalhistas limitados. FGTS opcional. INSS: apenas contribuição básica.

    EC 72/2013 — PEC das Domésticas

    Equiparação aos trabalhadores urbanos: FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno.

    LC 150/2015 — Simples Doméstico

    Unificação do recolhimento via eSocial. Todas as regras CLT passam a valer integralmente.

    Modalidades de aposentadoria disponíveis

    As regras são as mesmas do RGPS geral — a diferença está nos problemas específicos de registro e contribuição.

    Aposentadoria por Idade

    • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição
    • Homem: 65 anos + 20 anos de contribuição

    A modalidade mais comum para domésticas. Contribuições antes de 2015 contam se houver CTPS anotada com os períodos.

    Art. 201, §7º, I, CF/88 (com redação da EC 103/2019)

    Sistema de Pontos (2026)

    • Mulher: 93 pontos (idade + anos de contribuição) + mínimo 30 anos
    • Homem: 103 pontos + mínimo 35 anos

    Pode ser vantajoso para quem tem muito tempo de contribuição mas não atingiu a idade mínima da aposentadoria por pontos.

    Art. 4º, EC 103/2019 (regra de transição)

    Aposentadoria por Incapacidade Permanente

    • Doença ou lesão incapacitante permanente
    • Qualidade de segurado na data do evento
    • Carência de 12 meses (exceto doenças graves da lista INSS)

    Domésticas têm direito ao benefício mesmo que a doença tenha origem no trabalho doméstico (lombalgia, tendinite, etc.).

    Art. 42, Lei 8.213/91

    Aposentadoria Especial

    ⚠️ NÃO SE APLICA. A atividade de empregada doméstica não é reconhecida como atividade especial (insalubre ou perigosa) pelo INSS. Não existe aposentadoria especial para domésticas.

    Art. 57, Lei 8.213/91 — não abrange atividade doméstica

    Como funciona o Simples Doméstico (contribuições)

    Desde 2015, tudo é recolhido via eSocial em uma guia unificada

    Desconto do empregado doméstico

    Recolhido via Simples Doméstico (eSocial)

    7,5% a 14% sobre o salário de contribuição

    Tabela progressiva (desde março/2020)

    Cota patronal (empregador)

    Empregador é responsável pelo recolhimento mensal

    8% sobre o salário

    LC 150/2015

    RAT (Risco Ambiental do Trabalho)

    Pago pelo empregador — garante acidente de trabalho

    0,8% sobre o salário

    LC 150/2015

    Atenção: O empregador doméstico que não recolher o Simples Doméstico está sujeito a multas e à execução fiscal. O trabalhador não perde o período formal de emprego por inadimplência do empregador (art. 33, §5º, Lei 8.213/91).

    Problemas mais comuns — e como resolver

    Muitas domésticas têm mais contribuições do que aparecem no CNIS

    Período anterior a 2015 sem registro

    Antes da LC 150/2015, muitas domésticas trabalhavam sem CTPS anotada ou com recolhimento irregular. O tempo existe, mas não está no CNIS.

    Solução: CTPS com anotação + declaração do ex-empregador + comprovantes de pagamento. Com boa documentação, o INSS reconhece o período.

    Empregador não recolhia o INSS corretamente

    Empregador informal que pagava salário mas não recolhia a GPS (guia de previdência social) — prática comum antes do eSocial.

    Solução: O trabalhador não perde o período formal de emprego. Art. 33, §5º, Lei 8.213/91: o ônus do não recolhimento é do empregador.

    CNIS incompleto ou com lacunas

    Vínculos com empregadores informais não aparecem no CNIS, ou aparecem com salários diferentes dos reais.

    Solução: Solicitar correção do CNIS antes do pedido de aposentadoria, com documentação probatória do período e remuneração.

    Doméstica que também contribuiu como autônoma

    Muitas domésticas trabalham em várias casas ao mesmo tempo. Apenas uma das relações pode ser "empregada". As demais são "contribuintes individuais" — com alíquota diferente.

    Solução: Planejamento previdenciário para verificar se contribuições como autônoma estão corretas e se compensam unificar como empregada via condomínio ou MEI.

    Tempo de serviço militar ou como servidor não computado

    Domésticas que tiveram passagem por outros regimes (RPPS ou militar) podem ter direito a certidão de tempo de contribuição (CTC) para averbação no RGPS.

    Solução: Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo regime de origem e averbada no RGPS.

    Documentos para requerer a aposentadoria

    Carteira de Trabalho (física ou digital) — todos os registros

    CPF e documento de identidade

    Comprovante de residência

    Carnês de contribuição INSS (se recolhia como contribuinte individual)

    Comprovantes de recolhimento Simples Doméstico (GPS/eSocial)

    Recibos ou contratos de trabalho com ex-empregadores

    Declaração de ex-empregadores (para períodos sem CTPS anotada)

    Extrato do CNIS atualizado (Meu INSS)

    Laudos médicos (se pedir por incapacidade)

    Certidão de tempo de contribuição (se houve outro regime)

    Perguntas frequentes — Aposentadoria da Doméstica

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