Pensão por Morte na União Estável
Companheiro(a) tem os mesmos direitos do cônjuge — incluindo união homoafetiva. Veja como comprovar e o que fazer se o INSS negar.
Igualdade
Cônjuge = Companheiro
Escritura
Não é obrigatória
Requerimento
180 dias do óbito
Base Legal
Lei 8.213/91
O que vale como prova de União Estável?
A jurisprudência admite qualquer meio de prova. Quanto mais elementos convergentes, mais robusta a comprovação. Reúna o que você tiver — não é necessário ter todos.
Comprovantes de Coabitação
Contas de luz, água, telefone, internet em endereço comum. Contrato de aluguel ou escritura em conjunto.
Escritura Pública de União Estável
Documento em cartório declarando a união. É a prova mais robusta, mas não é obrigatória.
Declaração de Imposto de Renda
Companheiro(a) declarado como dependente na DIRPF. Prova consistente de relação econômica.
Plano de Saúde e Beneficiários
Inclusão como dependente em plano de saúde, seguro de vida, previdência privada.
Filhos em Comum
Certidão de nascimento de filhos do casal — prova quase definitiva do relacionamento.
Conta Bancária Conjunta
Conta corrente, poupança ou investimento em nome dos dois.
Procurações e Apólices
Procurações outorgadas entre companheiros, apólice de seguro com beneficiário.
Prova Testemunhal
Vizinhos, parentes e amigos confirmando a convivência — útil em conjunto com outras provas.
Principais Motivos de Negativa do INSS
A maioria das negativas tem solução via recurso administrativo ou ação judicial. Veja os motivos mais frequentes:
Motivo da negativa
Falta de comprovação de união estável
Como reverter
Reunir o conjunto probatório completo + escritura/justificação judicial
Motivo da negativa
Casamento anterior não dissolvido
Como reverter
Comprovar separação de fato com elementos objetivos (contas, endereços diferentes)
Motivo da negativa
Companheiro não constava como dependente
Como reverter
Em sua maioria, basta a comprovação posterior — dependência se presume na união estável
Motivo da negativa
Pouco tempo de convivência
Como reverter
Requisitos específicos para tempos curtos — análise da regra de duração
Atenção ao Prazo de 180 dias
A pensão por morte retroage ao óbito SOMENTE se o requerimento for feito em até 180 dias após o falecimento (art. 74 da Lei 8.213/91). Após esse prazo, perdem-se os retroativos — o benefício passa a contar apenas a partir do requerimento.
Exemplo: Pensão de R$ 3.000/mês. Se requerida 6 meses após o óbito = recebe retroativo. Se requerida 12 meses depois = perde 6 meses (R$ 18.000) que não voltam.
Perguntas Frequentes
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