Pular para o conteúdo
    Recursos — Benefício Negado

    INSS Negou Seu Benefício?
    Você tem 30 dias para Recorrer

    O recurso administrativo é o caminho mais rápido e gratuito para reverter uma decisão injusta do INSS — seja de aposentadoria, auxílio-doença, BPC ou qualquer outro benefício. Um recurso bem fundamentado pode mudar tudo.

    O INSS negou ou cortou seu benefício? Recorra dentro do prazo

    O recurso administrativo é gratuito e tem prazo de 30 dias da ciência da negativa. Se o benefício estava sendo pago e foi cessado, o recurso pode manter o pagamento durante a análise. Envie seus dados para avaliarmos sua negativa.

    • Prazo de 30 dias para o recurso à JRPS
    • Recurso gratuito, sem custo de ação judicial
    • Pode suspender a cessação enquanto tramita

    Avaliar minha negativa

    Resposta rápida e atendimento sigiloso

    Retorno em horário de atendimento
    ou fale agora

    Seus dados são tratados com sigilo profissional. Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade.

    20+ anos de experiência
    OAB/RS 3.657
    Atendimento 100% sigiloso

    ⚠️ O prazo para recurso administrativo é de 30 dias contados da ciência da decisão — não perca! (Art. 305, Decreto 3.048/99)

    As instâncias do recurso administrativo previdenciário

    O sistema de recursos previdenciário tem 4 instâncias — cada uma com prazo próprio de 30 dias.

    INSS — Decisão Inicial

    A Agência da Previdência Social (APS) analisa e decide o pedido de benefício. Se indeferido ou cessado, a decisão é comunicada por carta.

    Guarde o comprovante do requerimento e a carta de negativa com a data da ciência.

    JRPS — Recurso Ordinário

    Junta de Recursos da Previdência Social. É a 2ª instância administrativa — analisa se o INSS aplicou a lei corretamente. Novos documentos podem ser juntados.

    Prazo: 30 dias da ciência da decisão (art. 305, Decreto 3.048/99)

    O recurso à JRPS é gratuito e suspende o benefício cessado enquanto tramita.

    CRPS — Câmaras de Julgamento

    Conselho de Recursos da Previdência Social. 3ª instância para casos em que a JRPS manteve a negativa. Composição paritária (governo + trabalhadores + empregadores).

    Prazo: 30 dias da ciência do acórdão da JRPS

    Recurso técnico — altamente recomendável ter advogado especializado.

    CRPS — Recurso Especial

    Câmara de Recursos do CRPS. Cabível quando há divergência jurisprudencial entre Câmaras de Julgamento ou manifesta ilegalidade.

    Prazo: 30 dias da ciência do acórdão da Câmara

    Após esgotamento administrativo, resta a via judicial (JEF ou Justiça Federal).

    Importante: Não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de entrar com ação judicial. Em muitos casos, estratégia de recurso administrativo paralelo à ação no JEF é a mais eficiente.

    Motivos mais comuns de negativa — e como contestar

    Carência insuficiente segundo o INSS

    Verificar se há vínculos faltando no CNIS ou se a contagem estava errada

    Qualidade de segurado não reconhecida

    Provar período de graça ou vínculos adicionais que mantinham a qualidade

    Atividade especial não reconhecida

    Apresentar PPP correto, laudos técnicos e novas provas da nocividade

    Incapacidade não reconhecida pela perícia

    Juntar novos laudos médicos, exames complementares e história clínica detalhada

    Renda acima do limite para BPC

    Demonstrar despesas médicas extraordinárias — STJ permite flexibilização

    Dependência econômica não reconhecida (pensão)

    Documentar provas de dependência: extrato bancário, conta conjunta, declaração IR

    Tempo de contribuição insuficiente (aposentadoria)

    Correção do CNIS com documentação de vínculos não computados

    Documentos para o recurso administrativo

    Carta de negativa do INSS (com data de recebimento)

    Formulário de recurso (disponível no Meu INSS ou na APS)

    Todos os documentos já apresentados no pedido inicial

    Novos documentos que reforcem seu direito

    Laudos médicos atualizados (se o motivo for incapacidade)

    PPP e LTCAT atualizados (se for aposentadoria especial)

    Documentos de vínculos empregatícios adicionais (se for carência/qualidade)

    Procuração (se houver representante ou advogado)

    Por que ter um advogado no recurso faz diferença?

    Argumentação jurídica correta

    O INSS segue jurisprudência do STJ, STF e TNU. Um advogado cita os precedentes favoráveis ao seu caso — o que o recurso próprio do segurado raramente faz.

    Identificação de documentos faltantes

    Quem analisou o pedido sabe exatamente o que faltou. O advogado complementa com os documentos certos para suprir a lacuna apontada pelo INSS.

    Respeito estrito aos prazos

    Perder o prazo de 30 dias pode custar meses de espera — ou a perda definitiva do benefício administrativamente. O advogado controla todos os prazos.

    Estratégia administrativa + judicial

    Às vezes a melhor estratégia é o recurso e a ação judicial simultâneos. O advogado avalia e escolhe o caminho mais rápido para cada caso.

    Perguntas frequentes sobre recurso ao INSS

    Analisar Meu Recurso ao INSS

    Qual benefício foi negado ou cessado? Analisamos o seu caso.

    Retorno em horário de atendimento
    ou fale agora

    Seus dados são tratados com sigilo profissional. Ao enviar, você concorda com nossa Política de Privacidade.

    20+ anos de experiência
    OAB/RS 3.657
    Atendimento 100% sigiloso

    Serviços Relacionados

    Podemos ajudar você com estes serviços especializados

    💡 Dica: Nossa equipe pode orientar qual serviço é mais adequado para sua situação específica.

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    Honorários advocatícios conforme tabela da OAB/RS. Para orientação específica sobre seu caso, agende uma consulta profissional.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.