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Avisto prévio trabalhado

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Avisto prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado ocorre quando uma das partes comunica à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho, mas o funcionário continuará exercendo as suas atividades habituais até o final do prazo do aviso prévio e receberá de acordo com que foi trabalhado após a formalização do desligamento.

O período do aviso prévio é determinado conforme o tempo que o empregado está na empresa, sendo 30 dias, para aqueles empregados com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.

Se o aviso prévio for concedido por iniciativa do empregador a jornada de trabalho do empregado poderá ser reduzida em duas horas diárias ou sete dias corridos, mas se ocorrer por iniciativa do funcionário, o mesmo deverá cumprir a jornada de trabalho integral.

Atenção! É importante destacar que demissão por justa causa não gera direito ao aviso prévio.

Cruz Alta / RS

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