Documentação Necessária
O INSS e o empregador exigem comprovação periódica para manter o pagamento das cotas.
- CPF e documento de identidade do segurado
- CPF e certidão de nascimento de cada filho (ou equivalente: termo de tutela, guarda judicial, adoção)
- Caderneta de vacinação obrigatória até os 6 anos de idade
- Comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos (apresentado em maio e novembro)
- Para filho inválido ou com deficiência intelectual/mental/grave: laudo médico e perícia do INSS
- Termo de responsabilidade pelos dados informados
Outros Benefícios do INSS
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Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.
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Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.
