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    Benefício Maternidade

    Salário-Maternidade
    para MEI

    Após decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), a MEI tem direito ao benefício sem a carência de 10 meses — exige a qualidade de segurada na data do parto ou adoção, com ao menos uma contribuição em dia.

    Sem carência — STF/2024
    Valor
    R$ 1.621,00
    Duração
    120 dias
    Carência
    Dispensada
    Prazo INSS
    45 dias

    Salário-maternidade para MEI: veja os requisitos

    Após as ADIs 2.110 e 2.111 e a IN INSS 188/2025, a carência foi dispensada. Analisamos a qualidade de segurada, os documentos e o pedido ao INSS.

    • Benefício de 120 dias, conforme o fato gerador
    • Carência dispensada; exige qualidade de segurada
    • Análise se o INSS negou ou atrasou o pagamento

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    STF derrubou a carência de 10 meses

    Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para o salário-maternidade de contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais.

    O que mudou na prática: hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Não importa se você acabou de se cadastrar como MEI — o direito está garantido.

    Requisitos para a MEI Receber

    Após o julgamento do STF, os requisitos ficaram simplificados — sem carência, sem burocracia excessiva.

    Qualidade de segurada

    Estar na qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. Como a MEI contribui por conta própria, isso pressupõe ao menos uma contribuição (DAS) recolhida em dia antes do fato gerador.

    CNPJ MEI ativo

    CNPJ MEI ativo na data do fato gerador, comprovando o vínculo com o RGPS via DAS.

    Comprovação do parto/adoção

    Certidão de nascimento, declaração de nascido vivo, termo de adoção ou guarda judicial.

    Sem carência (STF/2024)

    O STF (ADIs 2.110 e 2.111) declarou inconstitucional a carência de 10 meses para contribuintes individuais (categoria que inclui a MEI), facultativas e seguradas especiais.

    Valores e Duração

    Quanto você recebe e por quanto tempo — valores atualizados para 2026.

    Valor do benefício
    Destaque

    R$ 1.621,00

    A MEI recebe sempre 1 salário mínimo (em 2026: R$ 1.621,00), pois sua contribuição é sobre esse valor.

    Duração padrão

    120 dias

    Início pode ser de 28 dias antes do parto até a data do parto, conforme orientação médica.

    Adoção

    120 dias

    Mesma duração — independente da idade da criança adotada (mudança após Lei 12.873/2013).

    Aborto não criminoso

    14 dias

    Em caso de aborto espontâneo após a 23ª semana, há direito a 14 dias com atestado médico.

    Passo a Passo para Solicitar

    Todo o processo é digital pelo Meu INSS — você não precisa ir presencialmente.

    1

    Confirme sua qualidade de segurada

    Confira no Meu INSS se você mantém qualidade de segurada (período de graça mantém o status por até 12 meses após a última contribuição).

    2

    Reúna a documentação

    Certidão de nascimento, RG, CPF, CNPJ MEI, comprovante de DAS recente e atestado médico (se afastamento antes do parto).

    3

    Faça o pedido pelo Meu INSS

    Acesse meu.inss.gov.br ou app, opção "Salário-maternidade urbano". Anexe documentos digitalizados.

    4

    Acompanhe a análise

    O INSS tem prazo de 45 dias para decidir. Se houver exigência, atenda no prazo (normalmente 30 dias).

    5

    Receba o benefício

    Pagamento mensal (4 parcelas de 1 salário mínimo). Pode ser depositado em conta indicada ou cartão Meu INSS.

    Documentação Necessária

    Documentos para Requerer o Benefício

    • Certidão de nascimento da criança (ou declaração de nascido vivo)
    • RG e CPF da segurada
    • CNPJ MEI ativo e comprovante do DAS mais recente
    • Atestado médico (se afastamento antes do parto — até 28 dias antes)
    • Para adoção: termo de adoção ou guarda judicial
    • Dados bancários para depósito do benefício

    Dica: O pedido é feito pelo app ou site do Meu INSS, na opção "Salário-Maternidade Urbano". Digitalize os documentos antes de iniciar o requerimento.

    Negativa do INSS por carência? É indevida.

    Algumas agências do INSS ainda negam o benefício alegando falta de carência — uma exigência dispensada para a MEI após a decisão do STF e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. A decisão pode ser analisada e contestada conforme o caso.

    Caminho: Recurso administrativo em 30 dias (JRPS) citando as ADIs 2.110 e 2.111, ou ação direta no Juizado Especial Federal com tutela antecipada para liberação rápida do benefício.

    MEI + emprego CLT? Você pode ter direito a dois salários-maternidade

    Se você é MEI e também trabalha com carteira assinada, cada vínculo gera um benefício independente: o empregador paga o salário-maternidade CLT e o INSS paga separadamente o benefício do MEI. O Decreto 3.048/99 garante o salário-maternidade em cada uma das atividades exercidas.

    Leia o artigo completo: Duplo Salário-Maternidade →

    Perguntas Frequentes

    Suporte Especializado

    Avalie seu direito ao Salário-Maternidade

    Análise técnica do seu caso — atendimento humanizado para mães MEI.

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    Honorários advocatícios conforme tabela da OAB/RS. Para orientação específica sobre seu caso, agende uma consulta profissional.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.