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    Guia de Referência
    Atualizado 2026

    Tabela de Carências INSS
    2026

    Quantas contribuições você precisa ter para receber cada benefício? Consulte a tabela oficial atualizada — incluindo as mudanças do STF para salário-maternidade.

    Aposentadoria

    180 contribuições

    Aux. Incapacidade

    12 contribuições

    Salário-Maternidade

    Dispensada (STF)

    Pensão por Morte

    Dispensada

    Legenda:
    Sem carênciaCarência curta (12)Carência longa (180)Não previdenciário
    BenefícioCarênciaBase Legal
    Aposentadoria por Idade

    Segurada especial: 180 meses de atividade rural (sem contribuição em dinheiro)

    180 contribuiçõesArt. 25, II, Lei 8.213/91
    Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regras de transição)

    Apenas para quem já contribuía antes de 13/11/2019 (EC 103/2019)

    180 contribuiçõesArt. 25, II, Lei 8.213/91
    Aposentadoria Especial (atividade insalubre)

    Além das 180 contribuições, exige tempo mínimo em atividade especial (15, 20 ou 25 anos)

    180 contribuiçõesArt. 25, II, Lei 8.213/91
    Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

    Carência dispensada em caso de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001)

    12 contribuiçõesArt. 25, I, Lei 8.213/91
    Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

    Carência dispensada em caso de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001)

    12 contribuiçõesArt. 25, I, Lei 8.213/91
    Salário-Maternidade (todas as categorias)

    Antes da decisão do STF, contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais tinham carência de 10 meses. Hoje, todas as categorias têm carência zero.

    DispensadaSTF — ADIs 2.110 e 2.111 (mar/2024)
    Pensão por MorteDispensadaArt. 26, I, Lei 8.213/91
    Auxílio-Reclusão

    Pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado ou semiaberto

    DispensadaArt. 26, I, Lei 8.213/91
    Auxílio-Acidente

    Pago ao segurado empregado, doméstico, avulso ou especial com sequela permanente após acidente. Contribuinte individual e MEI não têm direito.

    DispensadaArt. 26, I, Lei 8.213/91
    Salário-FamíliaDispensadaArt. 26, I, Lei 8.213/91
    Reabilitação ProfissionalDispensadaArt. 26, III, Lei 8.213/91
    BPC/LOAS (adulto ou criança com deficiência)

    Benefício assistencial — não exige contribuições ao INSS. Exige renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo e comprovação de deficiência (ou 65+ anos para o BPC do idoso).

    Não se aplicaLei 8.742/93 (LOAS)

    Referência: Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (março de 2024). Atualizado em maio de 2026.

    Entendendo Cada Categoria

    O que muda na prática para cada nível de carência.

    180 contribuições
    Aposentadorias

    180 meses de contribuição equivalem a 15 anos de contribuição. Conta todo o histórico previdenciário — não precisa ser contínuo. Cada emprego, período de MEI, contribuição avulsa e período de licença-maternidade recebida soma.

    Dica: verifique no Meu INSS → CNIS qual é seu total atual.

    12 contribuições
    Benefícios por incapacidade

    Apenas 12 meses de contribuição para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essa carência é completamente dispensada em casos de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001 — câncer, cardiopatia grave, Parkinson, HIV, etc.).

    Veja: lista completa de doenças que dispensam carência.

    Carência zero
    Pensão, auxílio-reclusão, maternidade

    Esses benefícios não têm carência mínima. Quem acabou de se filiar ao INSS — seja via emprego, MEI ou contribuição avulsa — já tem direito ao benefício, desde que tenha qualidade de segurado na data do evento.

    Qualidade de segurado ainda é necessária — não confundir com carência.

    Mudança importante: STF zerou a carência do salário-maternidade

    Mar/2024

    Antes de março de 2024, contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. O STF declarou isso inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111).

    Hoje, todas as categorias de seguradas têm carência zero para o salário-maternidade. O único requisito é ter qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda judicial.

    Auxílio-doença com menos de 12 contribuições?

    Se você tem menos de 12 meses de contribuição mas foi diagnosticado com câncer, cardiopatia grave, HIV, Parkinson ou outras doenças da lista oficial, pode ter direito mesmo assim.

    Ver lista completa de doenças que dispensam carência →

    Perguntas Frequentes

    Importante:

    Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.

    Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.

    Honorários advocatícios conforme tabela da OAB/RS. Para orientação específica sobre seu caso, agende uma consulta profissional.

    Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.

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