Tabela de Carências INSS
2026
Quantas contribuições você precisa ter para receber cada benefício? Consulte a tabela oficial atualizada — incluindo as mudanças do STF para salário-maternidade.
Aposentadoria
180 contribuições
Aux. Incapacidade
12 contribuições
Salário-Maternidade
Dispensada (STF)
Pensão por Morte
Dispensada
| Benefício | Carência | Base Legal |
|---|---|---|
| Aposentadoria por Idade Segurada especial: 180 meses de atividade rural (sem contribuição em dinheiro) | 180 contribuições | Art. 25, II, Lei 8.213/91 |
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regras de transição) Apenas para quem já contribuía antes de 13/11/2019 (EC 103/2019) | 180 contribuições | Art. 25, II, Lei 8.213/91 |
| Aposentadoria Especial (atividade insalubre) Além das 180 contribuições, exige tempo mínimo em atividade especial (15, 20 ou 25 anos) | 180 contribuições | Art. 25, II, Lei 8.213/91 |
| Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez) Carência dispensada em caso de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001) | 12 contribuições | Art. 25, I, Lei 8.213/91 |
| Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) Carência dispensada em caso de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001) | 12 contribuições | Art. 25, I, Lei 8.213/91 |
| Salário-Maternidade (todas as categorias) Antes da decisão do STF, contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais tinham carência de 10 meses. Hoje, todas as categorias têm carência zero. | Dispensada | STF — ADIs 2.110 e 2.111 (mar/2024) |
| Pensão por Morte | Dispensada | Art. 26, I, Lei 8.213/91 |
| Auxílio-Reclusão Pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado ou semiaberto | Dispensada | Art. 26, I, Lei 8.213/91 |
| Auxílio-Acidente Pago ao segurado empregado, doméstico, avulso ou especial com sequela permanente após acidente. Contribuinte individual e MEI não têm direito. | Dispensada | Art. 26, I, Lei 8.213/91 |
| Salário-Família | Dispensada | Art. 26, I, Lei 8.213/91 |
| Reabilitação Profissional | Dispensada | Art. 26, III, Lei 8.213/91 |
| BPC/LOAS (adulto ou criança com deficiência) Benefício assistencial — não exige contribuições ao INSS. Exige renda familiar per capita ≤ 1/4 do salário mínimo e comprovação de deficiência (ou 65+ anos para o BPC do idoso). | Não se aplica | Lei 8.742/93 (LOAS) |
Referência: Lei 8.213/91, Decreto 3.048/99 e decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 (março de 2024). Atualizado em maio de 2026.
Entendendo Cada Categoria
O que muda na prática para cada nível de carência.
180 contribuiçõesAposentadorias
180 meses de contribuição equivalem a 15 anos de contribuição. Conta todo o histórico previdenciário — não precisa ser contínuo. Cada emprego, período de MEI, contribuição avulsa e período de licença-maternidade recebida soma.
Dica: verifique no Meu INSS → CNIS qual é seu total atual.
12 contribuiçõesBenefícios por incapacidade
Apenas 12 meses de contribuição para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Essa carência é completamente dispensada em casos de acidente (qualquer natureza) ou doença da lista especial (Portaria 2.998/2001 — câncer, cardiopatia grave, Parkinson, HIV, etc.).
Veja: lista completa de doenças que dispensam carência.
Carência zeroPensão, auxílio-reclusão, maternidade
Esses benefícios não têm carência mínima. Quem acabou de se filiar ao INSS — seja via emprego, MEI ou contribuição avulsa — já tem direito ao benefício, desde que tenha qualidade de segurado na data do evento.
Qualidade de segurado ainda é necessária — não confundir com carência.
Mudança importante: STF zerou a carência do salário-maternidade
Antes de março de 2024, contribuintes individuais, MEI, seguradas facultativas e seguradas especiais precisavam de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. O STF declarou isso inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111).
Hoje, todas as categorias de seguradas têm carência zero para o salário-maternidade. O único requisito é ter qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda judicial.
Auxílio-doença com menos de 12 contribuições?
Se você tem menos de 12 meses de contribuição mas foi diagnosticado com câncer, cardiopatia grave, HIV, Parkinson ou outras doenças da lista oficial, pode ter direito mesmo assim.
Ver lista completa de doenças que dispensam carência →Perguntas Frequentes
Importante:
Este site tem caráter meramente informativo. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico específico e não garantem resultados.
Cada caso possui particularidades próprias e deve ser analisado individualmente por profissional habilitado.
Honorários advocatícios conforme tabela da OAB/RS. Para orientação específica sobre seu caso, agende uma consulta profissional.
Conteúdo sob responsabilidade técnica de Dr. Maurícius Rambo Vogel, OAB/RS 91.436.
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