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junho
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Contrato de Namoro – Entenda o que é
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Com as frequentes inovações na sociedade brasileira no que se refere as relações afetivas entre as pessoas e os consequentes reflexos no direito de família, criou-se a possibilidade de duas (ou mais) pessoas celebrarem um contrato visando impedir o reconhecimento e a consequente aplicação dos efeitos da União Estável. É o chamado pacto ou contrato de namoro. O instituto da união estável não precisa de uma escritura/documento para existir, ou seja, duas (ou mais) pessoas podem se relacionar de forma pública por meses ou anos com o âmbito de constituir uma família que restará configurada a união estável, como é previsto no...
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