INSS DEVE RECONHECER TEMPO DE SERVIÇO RURAL DESDE A INFÂNCIA
A legislação proíbe o trabalho infantil, exceto na qualidade de menor aprendiz, mas, se constatada a sua ocorrência não pode prejudicar um trabalhador na hora de se aposentar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, confirmou o cálculo do tempo de serviço e de contribuição, reconhecendo o tempo de contribuição por atividade rural, desde os 8 anos de idade, de um agricultor. Sendo assim, o INSS deve reconhecer vínculos por tempo de serviço de trabalho rural e não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição, pois, mesmo que tenham exercido atividades ilegais,...
Continue lendo